Sobre a categoria Resíduos e Meio Ambiente
A gestão ambiental de uma planta industrial vai além da licença: inclui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o inventário e a rastreabilidade da destinação, a logística reversa, o monitoramento de efluentes, emissões e recursos hídricos e a investigação de incidentes ambientais. Nesta categoria estão os textos sobre cada uma dessas frentes, a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro com especialização em gestão ambiental, ex-CETESB e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP).
Por onde começar
- PGRS: o que é, quem é obrigado a ter e o que a lei exige no plano
- Gestão de resíduos industriais: inventário, rastreabilidade e controle da cadeia de destinação
- Logística reversa: o que a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige da indústria
- Plano de gerenciamento ambiental: como sair da pasta de documentos para uma gestão verificável
Perguntas frequentes sobre Resíduos e Meio Ambiente
Toda indústria precisa de PGRS?
Sim. O art. 20, I, da Lei nº 12.305/2010 sujeita ao PGRS os geradores de resíduos industriais, sem limite de volume e sem corte por porte.
A empresa continua responsável depois que o resíduo sai da planta?
Sim. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, independe de culpa (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981), e a Política Nacional de Resíduos Sólidos estrutura a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida. Por isso a qualificação do destinador importa.
Toda empresa precisa ter logística reversa?
Não. A obrigação recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos do art. 33 da PNRS (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos) e das embalagens incluídas por acordo setorial ou regulamento.
