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Categoria: Resíduos e Meio Ambiente

Gestão de resíduos e meio ambiente industrial: PGRS, inventário, destinação, efluentes, emissões atmosféricas e monitoramento hídrico.

Sobre a categoria Resíduos e Meio Ambiente

A gestão ambiental de uma planta industrial vai além da licença: inclui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o inventário e a rastreabilidade da destinação, a logística reversa, o monitoramento de efluentes, emissões e recursos hídricos e a investigação de incidentes ambientais. Nesta categoria estão os textos sobre cada uma dessas frentes, a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro com especialização em gestão ambiental, ex-CETESB e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP).

Por onde começar

Perguntas frequentes sobre Resíduos e Meio Ambiente

Toda indústria precisa de PGRS?

Sim. O art. 20, I, da Lei nº 12.305/2010 sujeita ao PGRS os geradores de resíduos industriais, sem limite de volume e sem corte por porte.

A empresa continua responsável depois que o resíduo sai da planta?

Sim. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, independe de culpa (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981), e a Política Nacional de Resíduos Sólidos estrutura a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida. Por isso a qualificação do destinador importa.

Toda empresa precisa ter logística reversa?

Não. A obrigação recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos do art. 33 da PNRS (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos) e das embalagens incluídas por acordo setorial ou regulamento.