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Categoria: Trabalho em Altura

Trabalho em altura conforme a NR-35: análise de risco, EPI, sistemas de ancoragem, treinamento, resgate e condições impeditivas.

Sobre a categoria Trabalho em Altura

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, e é regulado pela NR-35. Nesta categoria estão os textos sobre o que a norma exige na prática: quem pode executar e supervisionar, Análise de Risco e Permissão de Trabalho, EPI e sistemas de ancoragem, treinamento, resgate e as condições que obrigam a parar o trabalho.

Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro de segurança do trabalho e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP), e seguem o texto vigente da NR-35, já com as Portarias MTE nº 1.680/2025 e nº 1.259/2026.

Por onde começar

Perguntas frequentes sobre Trabalho em Altura

A partir de qual altura a NR-35 se aplica?

Acima de 2 metros de diferença de nível em relação ao nível inferior, quando há risco de queda. Os dois critérios valem juntos, e a "diferença de nível" alcança também poços, valas e aberturas de piso.

O treinamento de NR-35 pode ser feito online?

Não. O item 35.4.5, incluído pela Portaria MTE nº 1.259/2026, exige modalidade presencial nos treinamentos inicial, periódico e eventual. O inicial e o periódico têm no mínimo 8 horas, e o periódico é feito a cada dois anos.

A Permissão de Trabalho é obrigatória em todo trabalho em altura?

Não. A PT é obrigatória nas atividades não rotineiras. Nas rotineiras, a Análise de Risco pode estar contemplada no procedimento operacional.