Sobre a categoria Trabalho em Altura
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, e é regulado pela NR-35. Nesta categoria estão os textos sobre o que a norma exige na prática: quem pode executar e supervisionar, Análise de Risco e Permissão de Trabalho, EPI e sistemas de ancoragem, treinamento, resgate e as condições que obrigam a parar o trabalho.
Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro de segurança do trabalho e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP), e seguem o texto vigente da NR-35, já com as Portarias MTE nº 1.680/2025 e nº 1.259/2026.
Por onde começar
- NR-35: o que diz a norma, o que ela exige e até onde vai o seu escopo
- Quem pode realizar trabalho em altura, quem supervisiona e o que precede a atividade
- EPI para trabalho em altura: cinturão, talabarte, trava-quedas, corda e ancoragem
- Treinamento NR-35: carga horária, validade, quem pode ministrar e certificado
Perguntas frequentes sobre Trabalho em Altura
A partir de qual altura a NR-35 se aplica?
Acima de 2 metros de diferença de nível em relação ao nível inferior, quando há risco de queda. Os dois critérios valem juntos, e a "diferença de nível" alcança também poços, valas e aberturas de piso.
O treinamento de NR-35 pode ser feito online?
Não. O item 35.4.5, incluído pela Portaria MTE nº 1.259/2026, exige modalidade presencial nos treinamentos inicial, periódico e eventual. O inicial e o periódico têm no mínimo 8 horas, e o periódico é feito a cada dois anos.
A Permissão de Trabalho é obrigatória em todo trabalho em altura?
Não. A PT é obrigatória nas atividades não rotineiras. Nas rotineiras, a Análise de Risco pode estar contemplada no procedimento operacional.
