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Categoria: Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho na indústria: Normas Regulamentadoras, PGR, treinamentos obrigatórios, investigação de acidentes e cultura de segurança.

Sobre a categoria Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho na indústria é, antes de tudo, cumprir as Normas Regulamentadoras com evidência: o PGR da NR-01, os treinamentos obrigatórios, as NRs de máquinas, eletricidade e vasos de pressão, a investigação de acidentes e a gestão das contratadas. Nesta categoria estão os textos sobre cada uma dessas obrigações, sobre o que sustenta o sistema no dia a dia (liderança, indicadores e cultura de segurança) e sobre radioproteção industrial.

Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro de segurança do trabalho, supervisor de radioproteção (CNEN) e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP).

Por onde começar

Perguntas frequentes sobre Segurança do Trabalho

Quais documentos compõem o PGR?

Pelo item 1.5.7.1 da NR-01, no mínimo dois: o inventário de riscos e o plano de ação. Ambos devem ser datados, assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores, a seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?

A avaliação de riscos é revista a cada 2 anos (3 anos em organizações com sistema de gestão de SST certificado), e antes disso quando há novas medidas, mudança de processo ou tecnologia, ineficácia identificada ou acidente.

Investigar acidente do trabalho é obrigatório?

Sim. O item 1.5.5.5.1 da NR-01 obriga a analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e o 1.5.5.5.1.1 estende a obrigação aos eventos perigosos que poderiam ter consequência grave.