Sobre a categoria Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho na indústria é, antes de tudo, cumprir as Normas Regulamentadoras com evidência: o PGR da NR-01, os treinamentos obrigatórios, as NRs de máquinas, eletricidade e vasos de pressão, a investigação de acidentes e a gestão das contratadas. Nesta categoria estão os textos sobre cada uma dessas obrigações, sobre o que sustenta o sistema no dia a dia (liderança, indicadores e cultura de segurança) e sobre radioproteção industrial.
Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro de segurança do trabalho, supervisor de radioproteção (CNEN) e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP).
Por onde começar
- Normas Regulamentadoras: o que são, quais se aplicam à indústria e como adequar a operação
- PGR na indústria: os dois documentos que a NR-01 exige, o prazo de revisão e o que o inventário precisa conter
- Treinamentos obrigatórios de segurança do trabalho: as regras gerais da NR-01 que valem para todos eles
- Investigação de acidente do trabalho: o que a norma exige, como conduzir e os nove erros que invalidam o resultado
Perguntas frequentes sobre Segurança do Trabalho
Quais documentos compõem o PGR?
Pelo item 1.5.7.1 da NR-01, no mínimo dois: o inventário de riscos e o plano de ação. Ambos devem ser datados, assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores, a seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?
A avaliação de riscos é revista a cada 2 anos (3 anos em organizações com sistema de gestão de SST certificado), e antes disso quando há novas medidas, mudança de processo ou tecnologia, ineficácia identificada ou acidente.
Investigar acidente do trabalho é obrigatório?
Sim. O item 1.5.5.5.1 da NR-01 obriga a analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e o 1.5.5.5.1.1 estende a obrigação aos eventos perigosos que poderiam ter consequência grave.
