Sobre a categoria Espaço Confinado
Espaço confinado é a área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e onde existe ou pode existir atmosfera perigosa. O trabalho nesses locais segue a NR-33. Nesta categoria estão os textos sobre como caracterizar o espaço, o que a norma exige da organização, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o resgate e a adequação da operação.
Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro de segurança do trabalho e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP), e seguem o texto vigente da NR-33, da Portaria MTP nº 1.690/2022.
Por onde começar
- O que é espaço confinado: os três critérios da NR-33 e onde eles aparecem na indústria
- NR-33: o que é, o que exige e o que mudou na revisão de 2022
- Como adequar a empresa à NR-33: cadastro, procedimentos, PET e plano de resgate
- Preparação para resgate em altura e em espaços confinados: do plano à prontidão real
Perguntas frequentes sobre Espaço Confinado
O que é considerado espaço confinado?
Pelo item 33.2.2 da NR-33, qualquer área que atenda ao mesmo tempo a três requisitos: não ser projetada para ocupação humana contínua, ter meios limitados de entrada e saída e ter, ou poder ter, atmosfera perigosa.
Existe espaço confinado "permitido" e "não permitido"?
Não na NR-33. Essa divisão vem da regulamentação norte-americana e não foi incorporada à norma brasileira: todo espaço confinado segue o mesmo rito, com PET antes de toda entrada.
A NR-33 ainda exige um Programa de Espaços Confinados?
Não como documento autônomo. Desde a revisão de 2022, as medidas de prevenção ficam no plano de ação do PGR (item 33.5.18.1). O que a norma exige nominalmente é responsável técnico indicado, cadastro dos espaços, procedimentos e PET.
