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Categoria: Espaço Confinado

Trabalho em espaço confinado conforme a NR-33: PET, plano de resgate, medição de atmosfera, capacitação e adequação da operação industrial.

Sobre a categoria Espaço Confinado

Espaço confinado é a área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e onde existe ou pode existir atmosfera perigosa. O trabalho nesses locais segue a NR-33. Nesta categoria estão os textos sobre como caracterizar o espaço, o que a norma exige da organização, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o resgate e a adequação da operação.

Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro de segurança do trabalho e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP), e seguem o texto vigente da NR-33, da Portaria MTP nº 1.690/2022.

Por onde começar

Perguntas frequentes sobre Espaço Confinado

O que é considerado espaço confinado?

Pelo item 33.2.2 da NR-33, qualquer área que atenda ao mesmo tempo a três requisitos: não ser projetada para ocupação humana contínua, ter meios limitados de entrada e saída e ter, ou poder ter, atmosfera perigosa.

Existe espaço confinado "permitido" e "não permitido"?

Não na NR-33. Essa divisão vem da regulamentação norte-americana e não foi incorporada à norma brasileira: todo espaço confinado segue o mesmo rito, com PET antes de toda entrada.

A NR-33 ainda exige um Programa de Espaços Confinados?

Não como documento autônomo. Desde a revisão de 2022, as medidas de prevenção ficam no plano de ação do PGR (item 33.5.18.1). O que a norma exige nominalmente é responsável técnico indicado, cadastro dos espaços, procedimentos e PET.