Sobre a categoria Licenciamento Ambiental
Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades potencialmente poluidoras. Desde 4 de fevereiro de 2026, a norma geral é a Lei nº 15.190/2025. Nesta categoria estão os textos sobre quem precisa se licenciar, os tipos de licença, o passo a passo do processo e os cadastros e certificados que acompanham a licença, como CTF e RAPP do IBAMA, CADRI e MTR.
Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro com especialização em gestão ambiental e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP).
Por onde começar
- Licenciamento ambiental: o que é, para que serve e como funciona hoje
- Quem precisa de licenciamento ambiental, quem autoriza e quem pode conduzir o processo
- Tipos de licença ambiental: LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE
- Lei 15.190/2025: o que mudou no licenciamento ambiental e qual é o status no STF
Perguntas frequentes sobre Licenciamento Ambiental
Qual a diferença entre licença e licenciamento ambiental?
Licenciamento é o processo; licença é o ato administrativo que resulta dele. Ao longo de um licenciamento, o empreendimento recebe uma ou mais licenças, cada uma com prazo e condicionantes próprias.
Qual lei rege o licenciamento ambiental hoje?
A Lei nº 15.190/2025, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026 e aplicável aos processos iniciados a partir dessa data. Ela se soma à Lei nº 6.938/1981, à Lei Complementar nº 140/2011 e às resoluções do CONAMA no que forem compatíveis.
Quantos tipos de licença ambiental existem?
Sete, pelo art. 5º da Lei nº 15.190/2025: LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE. Os entes federativos ainda podem criar licenças específicas por ato normativo.
