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Categoria: Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental na prática: licenças CETESB, IBAMA, ANA e DAEE, prazos, renovação, dispensa e condicionantes para a indústria.

Sobre a categoria Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades potencialmente poluidoras. Desde 4 de fevereiro de 2026, a norma geral é a Lei nº 15.190/2025. Nesta categoria estão os textos sobre quem precisa se licenciar, os tipos de licença, o passo a passo do processo e os cadastros e certificados que acompanham a licença, como CTF e RAPP do IBAMA, CADRI e MTR.

Os textos são assinados por Paulo Cassim, engenheiro com especialização em gestão ambiental e responsável técnico da Consultoria Exato, de Ribeirão Preto (SP).

Por onde começar

Perguntas frequentes sobre Licenciamento Ambiental

Qual a diferença entre licença e licenciamento ambiental?

Licenciamento é o processo; licença é o ato administrativo que resulta dele. Ao longo de um licenciamento, o empreendimento recebe uma ou mais licenças, cada uma com prazo e condicionantes próprias.

Qual lei rege o licenciamento ambiental hoje?

A Lei nº 15.190/2025, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026 e aplicável aos processos iniciados a partir dessa data. Ela se soma à Lei nº 6.938/1981, à Lei Complementar nº 140/2011 e às resoluções do CONAMA no que forem compatíveis.

Quantos tipos de licença ambiental existem?

Sete, pelo art. 5º da Lei nº 15.190/2025: LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE. Os entes federativos ainda podem criar licenças específicas por ato normativo.