Licenciamento Ambiental

MTR resíduos: o que é, quem emite e preenche no SIGOR

Paulo Cassim
10 min de leitura
Analista de EHS revisando o manifesto de transporte de resíduos em tablet num pátio industrial de resíduos

MTR resíduos é a sigla do Manifesto de Transporte de Resíduos, o documento eletrônico que registra cada remessa de resíduo enviada por um gerador a um transportador e a um destinador licenciado. Em São Paulo, ele é emitido no módulo MTR do SIGOR, instituído pela Resolução SIMA nº 27, de 22 de março de 2021, com uso obrigatório no estado desde 4 de janeiro de 2021 (CETESB, 2021). Fora de SP, o documento equivalente nasce no SINIR, sistema federal criado pela Portaria MMA nº 280/2020. Este texto explica o que o MTR resíduos documenta, quem preenche cada etapa no sistema, o passo a passo no SIGOR e o que muda quando o manifesto fica sem baixa.

Para quem gera resíduos em São Paulo

Cada MTR sem baixa é um passivo que fica no nome da sua empresa — não do transportador.

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MTR resíduos: o que é e quem emite no SIGOR?

MTR resíduos é o manifesto que substituiu o controle em papel da movimentação de resíduos em São Paulo: desde 4 de janeiro de 2021, toda remessa de resíduo sujeita a Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos precisa do documento emitido no módulo MTR do SIGOR, sistema da CETESB (CETESB, 2021). Quem abre o manifesto é sempre o gerador — mas o ciclo só se completa com a participação do transportador e do destinador.

O SIGOR, Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, foi instituído pelo Decreto estadual nº 60.520/2014 e reúne módulos por categoria de resíduo; o módulo específico do MTR veio depois, pela Resolução SIMA nº 27/2021. Por que essa separação importa? Porque o gerador pode já ter cadastro no SIGOR para outras obrigações — inventário, declaração anual — e ainda assim precisar habilitar o módulo MTR antes da primeira emissão.

Estão sujeitas ao MTR as empresas cuja atividade gera obrigação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o que cobre a maior parte da indústria licenciada pela CETESB. O acesso ao sistema, em mtr.cetesb.sp.gov.br, é gratuito tanto para gerador quanto para transportador e destinador.

Quem preenche cada etapa do MTR no SIGOR?

O gerador abre o MTR e descreve a carga, o transportador confirma o transporte no sistema antes de sair com o veículo, e o destinador dá a baixa ao receber o resíduo — cada um preenche a sua parte dentro do mesmo número de manifesto. O SIGOR já verifica se o destinador tem licença de operação ou CADRI ativo para aquele código de resíduo antes de liberar a emissão (Seven Resíduos, 2026).

EtapaQuem preencheO que faz no SIGOR
EmissãoGeradorCadastra o resíduo (código, classe, quantidade, acondicionamento), escolhe transportador e destinador e emite o MTR
TransporteTransportadorConfirma os dados do manifesto no sistema antes da saída do veículo e mantém uma via durante o trajeto
RecebimentoDestinadorConfere a carga, registra eventuais ajustes e dá a baixa, emitindo o Certificado de Destinação Final

Fontes: gov.br — Obter o MTR (SINIR); Seven Resíduos (fluxo de preenchimento no SIGOR).

Dados como placa do veículo, nome do motorista e data efetiva do transporte podem ser completados no momento da saída, quando ainda não estão fechados no ato da emissão. O que não muda é a origem da informação sobre o resíduo em si: ela vem do inventário de resíduos já levantado pela planta — sem esse controle atualizado, cada MTR vira um exercício de reclassificação às pressas.

Como preencher o MTR passo a passo no SIGOR?

Preencher o MTR no SIGOR segue um fluxo de seis etapas, do cadastro do resíduo até a baixa do destinador, com acesso gratuito para os três perfis de usuário (CETESB, 2026). O ponto que mais gera retrabalho não é o formulário em si, mas emitir o manifesto depois que o caminhão já saiu do pátio — o que o sistema não permite retroativamente.

  1. Ter cadastro ativo no SIGOR. Gerador, transportador e destinador precisam de perfil próprio no sistema antes da primeira emissão.
  2. Classificar o resíduo. Informar código, classe (I, IIA ou IIB) e quantidade estimada, conforme a caracterização já feita no inventário da planta.
  3. Indicar o transportador pelo CNPJ. O sistema confirma que ele está cadastrado e habilitado.
  4. Indicar o destinador. O SIGOR verifica automaticamente se a licença ou o CADRI do destinador cobre aquele resíduo.
  5. Emitir o MTR. O sistema gera o número único do manifesto e o documento para acompanhar a carga.
  6. Aguardar as confirmações. O transportador confirma antes de sair; o destinador dá baixa ao receber, fechando o ciclo.

Vale perguntar: e se o SIGOR ficar fora do ar no momento do embarque? A prática registrada por consultorias do setor é emitir o manifesto assim que o sistema voltar, mantendo o registro do horário real de saída — mas isso é exceção operacional, não substitui a emissão eletrônica como regra.

O que acontece se o MTR ficar sem baixa?

Sem a baixa do destinador, o MTR resíduos permanece com o ciclo em aberto, e o gerador não recebe o Certificado de Destinação Final; a confirmação de recebimento deve acontecer dentro de um prazo de referência de até 10 dias (gov.br, 2026). Enquanto isso não ocorre, não há como comprovar, em fiscalização, que aquela remessa chegou ao destino aprovado.

A ausência de MTR, ou o manifesto que nunca recebe baixa, é tratada como infração ambiental — não como pendência de sistema. Consultorias ambientais que acompanham autuações no estado registram valores de referência como o descadastramento indevido do SIGOR MTR por empresa sujeita a licenciamento, autuado em R$ 4.795,50, e o envio de resíduo a receptor sem licença ambiental, que pode chegar à faixa de R$ 15.000 a R$ 30.000 (Seven Resíduos, 2026). Este texto não substitui a análise do auto de infração específico: o enquadramento e o valor final dependem do caso concreto.

Quem responde quando o caminhão sai do pátio mas o destinador nunca confirma o recebimento? A resposta é o gerador. O MTR sem baixa não transfere responsabilidade — só deixa de comprovar que ela foi cumprida. Por isso o arquivo de manifestos com baixa confirmada costuma ser guardado por, no mínimo, cinco anos, prazo usual de retenção para fins de fiscalização (Produttivo, 2026).

MTR e CADRI: qual a diferença entre os dois documentos?

MTR e CADRI resolvem perguntas diferentes: o CADRI autoriza previamente o arranjo entre gerador, resíduo e destinador; o MTR documenta cada remessa depois que esse arranjo já foi aprovado (CETESB, 2025). Confundir os dois é comum — e é a origem de parte das exigências que a CETESB abre em fiscalização.

PontoMTRCADRI
O que éManifesto de cada remessa transportadaAutorização prévia do arranjo gerador–resíduo–destino
QuandoA cada transporte, com baixa na chegadaAntes da primeira remessa, uma vez por arranjo
Sistema em SPSIGOR — módulo MTR (Resolução SIMA nº 27/2021)Sistema eletrônico da CETESB (DD nº 020/2025/C)

Fontes: Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C; Resolução SIMA nº 27/2021.

Na prática, depois que o CADRI autoriza o arranjo, cada transporte seguinte só precisa do MTR correspondente — não se abre um novo CADRI a cada remessa, salvo se mudar o destino, a tecnologia ou a natureza do resíduo aprovado.

Classificação do resíduo, cadastro no SIGOR, emissão do MTR e acompanhamento da baixa — o controle de remessas conduzido de ponta a ponta.

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Perguntas frequentes sobre MTR resíduos

MTR resíduos substitui o CADRI?

Não. O CADRI autoriza previamente o arranjo entre gerador, resíduo e destinador; o MTR documenta cada remessa de resíduo depois que esse arranjo já está aprovado. Um resíduo de interesse ambiental pode precisar dos dois documentos, em momentos diferentes do processo.

Quem preenche o MTR: gerador, transportador ou destinador?

Os três, cada um na sua etapa. O gerador abre o manifesto e descreve a carga; o transportador confirma os dados antes de sair com o veículo; o destinador registra o recebimento e dá a baixa, fechando o ciclo no SIGOR.

Quanto tempo o destinador tem para dar baixa no MTR?

O prazo de referência para o destinador confirmar o recebimento no sistema é de até 10 dias. Enquanto a baixa não é feita, o manifesto fica em aberto e o gerador não recebe o Certificado de Destinação Final daquela remessa.

O MTR emitido em São Paulo vale para outros estados?

Não diretamente. Em São Paulo, o MTR é emitido no SIGOR, pela Resolução SIMA nº 27/2021; nos demais estados, a emissão passa pelo SINIR, sistema nacional criado pela Portaria MMA nº 280/2020, com integração de dados entre as duas bases.

O que acontece com uma empresa flagrada sem MTR?

A ausência de MTR, ou o manifesto sem baixa, é tratada como infração ambiental, sujeita a auto de infração da CETESB. Consultorias do setor registram valores de referência que vão de milhares a dezenas de milhares de reais, variando conforme a gravidade e o histórico do gerador.

MTR resíduos: o que levar para a rotina do gerador

O MTR resíduos é a rotina que se repete a cada remessa, depois que o CADRI (quando exigido) já aprovou o arranjo entre gerador, resíduo e destinador. Emitir certo é menos sobre preencher um formulário e mais sobre manter três cadastros em dia no SIGOR — o do gerador, o do transportador e o do destinador — e cobrar a baixa até o prazo de referência de 10 dias. Arquivo de MTRs com baixa confirmada é o que sustenta uma fiscalização tranquila; MTR em aberto é o que sustenta uma exigência técnica. A diferença entre os dois cenários é rotina de acompanhamento, não sorte.

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