Licenciamento Ambiental

CETESB CADRI: papel do órgão e passo a passo da emissão

Paulo Cassim
11 min de leitura
Analista ambiental revisa laudos e licenças em duas telas num escritório técnico

CETESB CADRI é a combinação que define quem emite e como se obtém o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental: a CETESB é o único órgão que emite o CADRI no Estado de São Paulo, com base no Regulamento da Lei nº 997/1976 (Decreto nº 8.468/1976) e na Decisão de Diretoria nº 020/2025/C. Este texto trata do lado do órgão — o que a CETESB analisa antes de aprovar, o passo a passo da solicitação no sistema e-CETESB, o custo e o prazo da análise, os motivos mais comuns de indeferimento e o que fazer depois que o certificado sai.

Para quem precisa movimentar resíduo de interesse ambiental

O CADRI é análise técnica, não cadastro: a CETESB indefere quando a documentação não fecha.

A Exato conduz a solicitação de CADRI do início ao fim — caracterização do resíduo, checagem da licença do destinador, montagem do processo e acompanhamento das exigências — para que a carga saia com autorização válida, no prazo que a operação precisa.

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Para o panorama completo do certificado — o que é, quem precisa emitir e como funciona o processo do início ao fim —, veja CADRI: o que é, quem precisa e como emitir na CETESB.

CETESB CADRI: o que o órgão verifica antes de aprovar

Antes de emitir o CADRI, a CETESB verifica três coisas ao mesmo tempo: se o gerador tem licença de operação vigente para a atividade, se o resíduo está corretamente classificado e enquadrado como de interesse ambiental, e se o destino escolhido tem licença de operação da própria CETESB para receber e tratar exatamente aquele resíduo com aquela tecnologia. Falha em qualquer um dos três impede a emissão.

A análise é técnica e documental. O corpo técnico da CETESB confere a caracterização do resíduo — laudo de classificação segundo a ABNT NBR 10.004, com os parâmetros que a norma exige para a classe declarada —, a compatibilidade entre o resíduo e a licença do destinador e a coerência das quantidades informadas com a capacidade licenciada da unidade de destino. É por isso que o CADRI funciona como filtro: ele só aprova arranjos em que todas as licenças conversam entre si.

Qual é a consequência prática? O prazo do CADRI depende menos da CETESB e mais da qualidade do que entra. Solicitação com laudo completo, licenças anexadas e quantidades consistentes anda; solicitação com pendência entra em exigência técnica e volta para a fila.

Por que só a CETESB emite o CADRI em São Paulo?

A CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — é o órgão estadual responsável pelo controle da poluição e pelo licenciamento ambiental no estado, competência que vem da Lei estadual nº 997/1976 e do seu Regulamento, o Decreto nº 8.468/1976. O controle da movimentação de resíduos de interesse ambiental é parte dessa competência, hoje disciplinado pela Decisão de Diretoria nº 020/2025/C.

Isso explica dois pontos que costumam gerar dúvida. Primeiro: o CADRI é um instrumento estadual paulista — outros estados têm documentos equivalentes com nomes próprios, emitidos pelos seus órgãos ambientais. Segundo: dentro de São Paulo, quem responde pela emissão é a CETESB, por meio das suas agências ambientais, e não a prefeitura nem o órgão federal. Empresa com licenciamento municipal, pela DD nº 020/2025/C, em regra não solicita CADRI — salvo nas exceções de solo contaminado e resíduo de serviço de saúde.

Qual é o passo a passo da solicitação no e-CETESB?

A solicitação do CADRI é feita no e-CETESB, o Sistema de Licenciamento Ambiental da CETESB, sem protocolo em papel. Quem já usou outro sistema da companhia acessa com as mesmas credenciais; quem não tem cadastro se registra com os dados do requerente, representante legal ou procurador. O fluxo:

  1. Classificar o resíduo. Laudo de classificação pela ABNT NBR 10.004, definindo classe e código, e confirmação de que o resíduo consta do Anexo Único da DD nº 020/2025/C.
  2. Fechar o destino. Confirmar que o destinador tem licença de operação da CETESB vigente para aquele resíduo e aquela tecnologia, e obter o aceite dele.
  3. Cadastrar-se e abrir a solicitação no e-CETESB. Informar gerador, resíduo, quantidade anual estimada e destino.
  4. Anexar a documentação. Licença de operação do gerador, laudo de classificação, ficha de caracterização do resíduo e documentos do destinador. Os nomes dos arquivos devem seguir exatamente a lista solicitada pelo sistema.
  5. Responder às exigências técnicas. Se a CETESB apontar pendência, ela aparece em “Minhas pendências” no portal, com prazo para atendimento. Não atender no prazo arquiva o processo.
  6. Receber o CADRI e efetivar a emissão. Aprovado o certificado, ele é emitido pelo sistema e passa a valer para as remessas, cada uma acompanhada do respectivo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

No CADRI Coletivo, quem abre a solicitação é a empresa destinatária, e ela anexa as licenças de operação de todos os geradores participantes.

Quanto custa e quanto tempo demora a análise?

O custo do CADRI tem duas partes. A taxa de análise da CETESB é calculada em UFESP — a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, fixada em R$ 35,36 para 2026 —, com o número de UFESP variando conforme o porte do empreendimento e o tipo de solicitação. À parte da taxa, há o custo do laudo de classificação do resíduo, que depende da quantidade de parâmetros analisados em laboratório.

Item Referência
Taxa de análise da CETESB calculada em UFESP (R$ 35,36 em 2026); número de UFESP conforme porte e tipo de pedido
Prazo de análise de referência, 30 a 90 dias úteis — depende da complexidade e da existência de exigências técnicas
Laudo de classificação (NBR 10.004) custo de laboratório, proporcional ao número de parâmetros; contratado à parte

Fontes: CETESB (prazo e taxa de análise); Secretaria da Fazenda de SP (valor da UFESP 2026); ABNT NBR 10.004.

O prazo de referência de 30 a 90 dias úteis é o ponto que mais surpreende quem precisa do documento para um contrato. Por isso a solicitação não deve ser deixada para quando o resíduo já está acumulado: entre classificar, montar a documentação e passar pela análise, o ciclo realista é de alguns meses.

Quais são os motivos mais comuns de indeferimento?

A CETESB não emite o CADRI quando a solicitação não se enquadra nas obrigatoriedades da DD nº 020/2025/C ou quando a documentação técnica não sustenta o pedido. Os motivos que mais aparecem:

  • Licença do destinador não cobre o resíduo. A unidade de destino tem licença de operação, mas não para aquele código de resíduo ou aquela tecnologia.
  • Classificação frágil. Laudo sem os parâmetros exigidos pela NBR 10.004 para a classe declarada, ou amostragem malfeita.
  • Licença de operação do gerador vencida ou desatualizada. Atividade que mudou e não teve a licença renovada ou alterada.
  • Solicitação fora da regra. Gerador não licenciado pela CETESB pedindo CADRI sem estar nas exceções (solo contaminado, resíduo de saúde dos CNAE 86.3 e 86.4); origem e destino ambos em transbordo.
  • Quantidades incompatíveis. Volume anual informado acima da capacidade licenciada do destino.
  • Pendência não atendida no prazo. Exigência técnica que ficou sem resposta e levou ao arquivamento.

O que fazer depois que o CADRI é emitido?

Com o CADRI aprovado, cada transporte de resíduo passa a ser feito com o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) correspondente, emitido no sistema estadual, e com a nota fiscal. O CADRI autoriza o arranjo; o MTR documenta a remessa e recebe baixa quando o destino confirma o recebimento.

Três cuidados mantêm o certificado útil: acompanhar a validade das licenças de operação do gerador e do destinador, porque o CADRI depende das duas; abrir novo CADRI sempre que mudar o destino, a tecnologia de tratamento ou a natureza do resíduo; e manter o arquivo de MTRs com baixa, que é o que comprova, em fiscalização, que o resíduo seguiu o caminho aprovado. O inventário de resíduos é o que amarra tudo isso a um controle único.

Laudo de classificação, conferência das licenças, abertura no e-CETESB e resposta às exigências — o processo do CADRI conduzido até a emissão.

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Perguntas frequentes sobre CETESB CADRI

Onde se solicita o CADRI na CETESB?

No e-CETESB, o Sistema de Licenciamento Ambiental da CETESB, acessível pelo site da companhia. Não há atendimento em papel. O acesso usa as mesmas credenciais de outros sistemas da CETESB; quem não tem cadastro se registra com os dados do requerente ou do procurador.

Quanto tempo a CETESB leva para emitir o CADRI?

O prazo de referência da CETESB para a análise é de 30 a 90 dias úteis, e varia com a complexidade do pedido e com a existência de exigências técnicas. Solicitação com documentação completa e licenças compatíveis tende ao piso do intervalo; pendências ampliam o prazo.

Qual o valor da taxa do CADRI?

A taxa de análise da CETESB é calculada em UFESP — R$ 35,36 em 2026 —, com o número de UFESP definido pelo porte do empreendimento e pelo tipo de solicitação. O laudo de classificação do resíduo pela NBR 10.004 é contratado à parte, em laboratório.

A CETESB pode negar o CADRI?

Sim. A CETESB indefere quando a solicitação não se enquadra nas regras da DD nº 020/2025/C ou quando a documentação não sustenta o pedido — licença do destinador que não cobre o resíduo, classificação incompleta, licença do gerador vencida ou quantidades incompatíveis com a capacidade do destino.

O CADRI da CETESB vale em outros estados?

Não. O CADRI é um instrumento do Estado de São Paulo, emitido pela CETESB. O envio de resíduo para destino em outro estado, ou o recebimento de resíduo de fora, envolve documento próprio — na regra da DD nº 020/2025/C, um parecer técnico específico quando o destinatário paulista é licenciado pela CETESB.

CETESB CADRI: o que decide a aprovação, em resumo

Do lado da CETESB, o CADRI é um processo de análise, não um cadastro. O órgão confere se as licenças do gerador e do destinador conversam com o resíduo e com as quantidades, e nega o pedido quando algo não fecha. O que encurta o caminho é entrar com a classificação pronta, as licenças anexadas e o destino já confirmado — e contar com o prazo de referência de 30 a 90 dias úteis no planejamento, não como surpresa. Emitido o certificado, a rotina passa a ser MTR a cada remessa e olho na validade das licenças que sustentam o CADRI.

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