Quem pode fazer licenciamento ambiental é uma pergunta que gera dúvida em muitas indústrias, especialmente porque a resposta varia conforme o tipo de atividade, a localização e a complexidade do projeto. Na prática, não é qualquer profissional que pode conduzir esse processo — existem requisitos técnicos, regulatórios e até credenciais específicas que precisam ser atendidas para que o licenciamento seja válido perante órgãos ambientais como CETESB, IBAMA ou secretarias estaduais. A confusão é comum porque empresas menores muitas vezes tentam fazer isso internamente ou contratam profissionais sem a devida especialização, resultando em processos rejeitados, multas ou atrasos que comprometem cronogramas de produção.
O licenciamento ambiental envolve desde diagnósticos técnicos complexos até negociação com órgãos reguladores, passando por estudos de impacto ambiental, análise de passivos e adequação a legislação estadual e federal. Profissionais credenciados, empresas de consultoria ambiental registradas e engenheiros com ART específica são os atores reconhecidos pelo sistema. Neste artigo, vamos detalhar quem realmente está habilitado para conduzir seu licenciamento e o que você precisa validar antes de contratar.
Quem Pode Fazer Licenciamento Ambiental: Visão Geral
A pergunta “quem pode fazer licenciamento ambiental” tem duas respostas distintas que precisam ser tratadas separadamente: quem elabora tecnicamente o processo (o profissional habilitado) e quem solicita a licença ao órgão competente (o requerente). Confundir esses dois papéis é um dos erros mais comuns entre gestores industriais e responsáveis por compliance, e pode resultar em processos indeferidos, atrasos no cronograma de implantação ou autuações por irregularidade.
Do ponto de vista técnico, o licenciamento ambiental exige profissionais com formação específica, registro em conselho de classe e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), dependendo da categoria profissional. Do ponto de vista do requerente, tanto pessoas físicas quanto jurídicas — incluindo órgãos públicos — podem protocolar o pedido de licença, desde que atendam às exigências documentais do órgão licenciador competente.
Este artigo detalha cada um desses aspectos à luz da legislação vigente, incluindo a nova Lei de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), e orienta gestores e decisores industriais sobre como estruturar corretamente um processo de licenciamento sem incorrer em vícios formais ou técnicos.
Profissionais Habilitados para Elaborar o Licenciamento Ambiental
A elaboração de estudos ambientais — sejam eles Relatórios Ambientais Simplificados (RAS), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Planos de Controle Ambiental (PCA) ou qualquer outro instrumento exigido pelo órgão licenciador — é atividade privativa de profissionais com formação técnica reconhecida e registro ativo em conselho profissional. A competência técnica não é autodeclarada: ela é formalizada por meio de ART ou RRT, documento que vincula o profissional à responsabilidade civil e penal pelo conteúdo elaborado.
Engenheiro Ambiental: Atribuições e Responsabilidades
O engenheiro ambiental é, na prática, o profissional mais frequentemente associado ao licenciamento ambiental. Registrado no CREA, ele detém atribuições para coordenar estudos de impacto, elaborar planos de controle de poluição, dimensionar sistemas de tratamento de efluentes e conduzir o processo junto ao órgão licenciador. Sua ART cobre a responsabilidade técnica sobre os documentos assinados, e é exigida em praticamente todos os processos de licenciamento estadual e federal.
Além do engenheiro ambiental stricto sensu, engenheiros civis, químicos, sanitaristas e de outras especialidades também podem assinar partes do processo dentro de suas atribuições específicas — mas a coordenação técnica do estudo ambiental como um todo costuma recair sobre o profissional com formação diretamente voltada ao meio ambiente.
Biólogo: Quando é Obrigatória a Participação
A participação do biólogo, registrado no CRBio, torna-se obrigatória sempre que o processo envolve levantamento de fauna e flora, diagnóstico de ecossistemas, identificação de espécies ameaçadas ou análise de biomas sensíveis. Em empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA — como mineração, grandes obras de infraestrutura e instalações industriais em áreas de vegetação nativa —, o componente biótico do diagnóstico ambiental só pode ser assinado por biólogo habilitado. Ignorar essa exigência é motivo frequente de exigência complementar por parte do órgão licenciador, atrasando o processo por meses.
Engenheiro Florestal: Projetos que Exigem sua Atuação
O engenheiro florestal, também registrado no CREA, é indispensável em processos que envolvem supressão de vegetação, reposição florestal, inventário florístico, manejo de áreas de preservação permanente (APP) ou reserva legal. Empreendimentos do agronegócio, do setor de energia (PCHs, linhas de transmissão, parques eólicos) e da construção civil em áreas com cobertura vegetal significativa invariavelmente precisam desse profissional para compor o estudo ambiental e assinar as peças técnicas relativas à vegetação.
Geógrafo e Geólogo: Estudos de Impacto que Requerem Esses Profissionais
O geógrafo (registrado no CREA ou no CFG, conforme a especialização) e o geólogo (CREA) entram no processo quando o diagnóstico ambiental exige análise do meio físico: geomorfologia, pedologia, hidrogeologia, sismicidade, estabilidade de taludes e risco geológico. Em EIAs de médio e grande porte, esses profissionais são responsáveis por capítulos inteiros do estudo — e sua ausência pode inviabilizar a aprovação do documento junto ao órgão licenciador. Projetos de mineração, aterros sanitários e obras lineares em terrenos complexos são os casos mais recorrentes.
Equipe Multidisciplinar: Por que o EIA/RIMA Exige Vários Especialistas
A Resolução CONAMA nº 001/1986 já estabelecia que o EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada, e esse princípio foi reforçado pela Lei nº 15.190/2025. Isso significa que nenhum profissional isolado — por mais ampla que seja sua formação — pode assinar sozinho um Estudo de Impacto Ambiental completo. O documento precisa cobrir os meios físico, biótico e socioeconômico, e cada componente exige a assinatura do especialista competente naquela área.
Para entender melhor a estrutura e o conteúdo desse instrumento, vale consultar o artigo sobre o que é EIA e RIMA no licenciamento ambiental. Na prática industrial, contratar uma consultoria ambiental com equipe própria multidisciplinar é a forma mais eficiente de garantir que todas as assinaturas necessárias estejam presentes sem a necessidade de coordenar múltiplos prestadores independentes.
Quem Pode Solicitar o Licenciamento Ambiental (Requerente)
O requerente da licença ambiental é o titular do empreendimento ou atividade — aquele que vai operar, instalar ou ampliar a fonte de impacto ambiental. Essa figura é juridicamente distinta do profissional técnico responsável pela elaboração dos estudos. O requerente assina o requerimento, assume os compromissos perante o órgão ambiental e é o destinatário das condicionantes estabelecidas na licença.
Pessoa Física: Requisitos e Limitações
Produtores rurais, proprietários de pequenos empreendimentos e profissionais liberais que exercem atividade potencialmente poluidora podem requerer licença ambiental como pessoa física. Os documentos habitualmente exigidos incluem CPF, RG, comprovante de endereço, documentação do imóvel (matrícula, CCIR ou ITR) e, dependendo do estado, certidão de uso do solo emitida pelo município. A limitação prática da pessoa física está no porte do empreendimento: atividades de maior complexidade ou impacto raramente são titularizadas por pessoas físicas, e os órgãos licenciadores tendem a exigir constituição de pessoa jurídica para empreendimentos industriais de médio e grande porte.
Pessoa Jurídica: Documentação Necessária
A grande maioria dos licenciamentos industriais é requerida por pessoa jurídica. A documentação básica inclui CNPJ, contrato social ou estatuto atualizado, comprovante de endereço da sede, documentação do imóvel onde será instalado o empreendimento, e procuração para o representante legal quando o signatário do requerimento não for o sócio-administrador. Alguns órgãos estaduais exigem também certidões negativas de débitos ambientais anteriores e comprovante de regularidade fiscal. É importante que a atividade econômica declarada no CNPJ seja compatível com o empreendimento a ser licenciado — divergências nesse ponto geram exigências e atrasos.
Órgãos Públicos como Requerentes de Licença Ambiental
Órgãos e entidades da administração pública — municípios, estados, autarquias, empresas públicas — também são obrigados a obter licença ambiental para seus empreendimentos e atividades. Aterros sanitários municipais, estações de tratamento de esgoto, obras de saneamento, rodovias estaduais e instalações militares estão sujeitos ao licenciamento da mesma forma que o setor privado. A diferença está apenas na tramitação, que pode envolver convênios entre órgãos e, em alguns casos, dispensa de taxas de análise — mas nunca dispensa o processo técnico em si.
Qual Órgão Ambiental é Responsável por Emitir a Licença
A competência para licenciar é definida pela abrangência do impacto ambiental e pela natureza do empreendimento, seguindo o princípio da predominância do interesse — federal, estadual ou local. Saber quando e por qual órgão o licenciamento é exigido é tão importante quanto conhecer os documentos necessários.
IBAMA: Licenciamento Ambiental Federal (LAF)
O IBAMA é competente para licenciar empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional ou que ultrapassem os limites de um estado: usinas hidrelétricas de grande porte, exploração de petróleo e gás em plataforma continental, ferrovias e rodovias federais, portos e aeroportos internacionais, instalações nucleares e atividades em terras indígenas ou unidades de conservação federais. A Lei nº 15.190/2025 reorganizou o processo federal sob a denominação Licenciamento Ambiental Federal (LAF), com modalidades diferenciadas conforme o potencial de impacto.
Órgãos Estaduais (SEMA, IMA, IAT e outros): Licenciamento Estadual
A maior parte dos licenciamentos industriais tramita nos órgãos estaduais de meio ambiente: CETESB (SP), SEMAD/SUPRAM (MG), INEA (RJ), IAT (PR), IMA (SC), FEPAM (RS), SEMAS (PA), entre outros. Esses órgãos licenciam atividades cujo impacto é predominantemente estadual — indústrias, minerações de pequeno e médio porte, empreendimentos imobiliários, atividades agropecuárias de maior escala e instalações de tratamento de resíduos. Cada estado possui sua própria legislação complementar, tabela de atividades e prazos de análise, o que torna o conhecimento da regulamentação estadual específica um diferencial crítico na condução do processo.
Órgãos Municipais: Quando o Município é Competente para Licenciar
Municípios com capacidade técnica e administrativa reconhecida pelo respectivo estado podem licenciar atividades de impacto local — geralmente aquelas de menor porte e potencial poluidor reduzido. Essa competência é exercida por secretarias municipais de meio ambiente ou órgãos equivalentes. Na prática, o licenciamento municipal é mais comum para pequenos estabelecimentos comerciais, serviços de saúde, postos de combustíveis de menor porte e atividades artesanais. Para empreendimentos industriais de médio porte, mesmo que localizados em um único município, a competência tende a ser estadual.
Base Legal: Lei nº 15.190/2025 e a Regulamentação do Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental brasileiro foi estruturado originalmente pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997. Após décadas de debate legislativo, a Lei nº 14.285/2021 trouxe mudanças pontuais, e a Lei nº 15.190, sancionada em janeiro de 2025, consolidou o marco regulatório do licenciamento ambiental federal, revogando dispositivos anteriores e estabelecendo novas regras de procedimento, prazo e responsabilidade.
Principais Mudanças Trazidas pela Nova Lei de Licenciamento Ambiental
A Lei nº 15.190/2025 introduziu alterações relevantes para quem opera ou planeja operar atividades sujeitas a licenciamento federal. Entre os pontos mais impactantes estão:
- Modalidades diferenciadas de licenciamento conforme o potencial de impacto: ordinário, especial e por adesão e compromisso (LAC), este último com autodeclaração do empreendedor para atividades de baixo impacto.
- Prazos máximos de análise vinculantes para o IBAMA, com previsão de licença tácita em caso de descumprimento — mecanismo que altera a dinâmica de pressão sobre o órgão.
- Integração com outros licenciamentos (urbanístico, sanitário, de recursos hídricos), reduzindo sobreposição de exigências.
- Responsabilidade do empreendedor pelas informações declaradas nos estudos, com consequências penais e administrativas em caso de falsidade.
Para uma análise detalhada dessas mudanças, o artigo sobre o que muda com o novo licenciamento ambiental aprofunda cada ponto relevante para a indústria.
Responsabilidade Técnica e ART/RRT no Licenciamento
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo CREA, e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU para arquitetos, são documentos obrigatórios que formalizam a vinculação do profissional ao trabalho realizado. No licenciamento ambiental, a ART deve ser emitida para cada estudo ou documento técnico elaborado, identificando o profissional responsável, o escopo do trabalho e o empreendimento ao qual se refere. Processos protocolados sem ART ou com ART de profissional sem atribuição para aquele tipo de estudo são sumariamente indeferidos ou devolvidos para complementação — um erro que custa tempo e dinheiro ao empreendedor.
Passo a Passo: Como Fazer o Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental segue, em regra, três fases sequenciais, cada uma com documentação, estudos e condicionantes próprias. A diferença entre licença e licenciamento ambiental está exatamente aqui: o licenciamento é o processo; as licenças (LP, LI e LO) são os atos administrativos emitidos em cada fase.
Licença Prévia (LP): Primeira Etapa do Processo
A LP atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e aprova sua localização e concepção. É nessa fase que se apresentam os estudos ambientais mais abrangentes — o EIA/RIMA para atividades de significativo impacto, ou o RAS/PBA para empreendimentos de menor porte. A LP não autoriza obras; ela apenas confirma que o projeto pode avançar para as etapas seguintes. Sua obtenção é condição para o licenciamento urbanístico, o financiamento bancário e, em muitos casos, a aprovação de projetos junto a agências reguladoras setoriais.
Licença de Instalação (LI): Documentos e Procedimentos
Com a LP em mãos, o empreendedor protocola o pedido de LI, apresentando o projeto executivo detalhado, os programas ambientais exigidos como condicionantes da LP (monitoramento de fauna, programa de educação ambiental, plano de gestão de resíduos, entre outros) e as ARTs dos profissionais responsáveis pelo projeto. A LI autoriza o início das obras e instalações. Durante a instalação, o empreendedor deve cumprir as condicionantes estabelecidas e pode ser submetido a vistorias do órgão licenciador.
Licença de Operação (LO): Como Obter e Renovar
A LO é requerida após a conclusão das obras, mediante vistoria do órgão ambiental que atesta a conformidade das instalações com o projeto aprovado e o atendimento às condicionantes da LI. É a LO que autoriza o início efetivo da operação. Ela tem prazo de validade — entre 4 e 10 anos, conforme a legislação estadual e o tipo de atividade — e deve ser renovada antes do vencimento. A renovação exige apresentação de relatórios de monitoramento, comprovação do cumprimento de condicionantes e, em alguns casos, atualização dos estudos ambientais. Operar com LO vencida equivale a operar sem licença, com todas as penalidades decorrentes.
Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA): Quem Tem Direito
Nem toda atividade potencialmente poluidora está sujeita ao licenciamento ambiental pleno. A legislação federal e as normas estaduais preveem hipóteses de dispensa para atividades de baixíssimo impacto, e o reconhecimento formal dessa dispensa é feito por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) — documento igualmente importante, pois comprova a regularidade ambiental do empreendimento perante terceiros, financiadores e fiscais.
Atividades Dispensadas de Licenciamento por Estado
Cada estado define, por decreto ou resolução própria, o rol de atividades dispensadas de licenciamento em seu território. Em geral, estão dispensadas atividades de muito baixo potencial poluidor: pequenas obras de manutenção, algumas atividades agropecuárias de subsistência, estabelecimentos comerciais sem geração de efluentes ou resíduos perigosos. A lista varia significativamente entre estados — o que é dispensado em Minas Gerais pode exigir licença simplificada em São Paulo. Por isso, a consulta prévia ao órgão estadual competente é indispensável antes de assumir que determinada atividade está dispensada.
Como Solicitar a Dispensa de Licenciamento Ambiental
O pedido de DLA é protocolado diretamente no órgão ambiental competente (estadual ou municipal), acompanhado de documentação básica do empreendimento e de declaração do responsável sobre a natureza e o porte da atividade. Alguns estados disponibilizam sistemas eletrônicos para esse protocolo. O órgão analisa a solicitação e, se a atividade se enquadrar nos critérios de dispensa, emite a DLA com validade determinada. É importante guardar esse documento com o mesmo cuidado que se guarda uma licença ambiental — ele é a prova de regularidade em caso de fiscalização.
Custos do Licenciamento Ambiental: Taxas e Honorários Profissionais
Os custos do licenciamento ambiental têm duas origens distintas: as taxas cobradas pelo órgão ambiental e os honorários dos profissionais ou consultoria responsável pela elaboração dos estudos e condução do processo.
As taxas variam conforme o órgão licenciador, o porte do empreendimento e o tipo de licença solicitada. No âmbito federal (IBAMA), os valores são tabelados por Instrução Normativa e podem chegar a dezenas de milhares de reais para grandes empreendimentos. Nos estados, as tabelas são igualmente escalonadas por porte e tipologia de atividade — a CETESB em São Paulo, por exemplo, cobra taxas diferenciadas para cada fase do licenciamento e para cada categoria de atividade.
Os honorários profissionais dependem da complexidade do estudo exigido, do porte do empreendimento e do prazo disponível. Um Relatório Ambiental Simplificado para uma indústria de médio porte pode custar entre R$ 15.000 e R$ 60.000; um EIA/RIMA completo para um empreendimento de grande porte pode superar R$ 500.000, especialmente quando envolve campanhas de campo extensas e equipe multidisciplinar numerosa. Tentar economizar na qualidade técnica dos estudos é, invariavelmente, a decisão mais cara no médio prazo — estudos mal elaborados geram exigências, complementações e atrasos que custam muito mais do que a diferença de honorários entre uma consultoria competente e uma de baixo custo.
Penalidades para Quem Opera Sem Licença Ambiental
Operar sem licença ambiental ou em desacordo com as condicionantes da licença vigente configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto nº 6.514/2008. As penalidades incluem:
- Multa administrativa de R$ 500 a R$ 10 milhões, com agravantes em caso de reincidência ou dano comprovado;
- Embargo das obras ou atividades, com paralisação imediata das operações;
- Apreensão de equipamentos e produtos utilizados na atividade irregular;
- Responsabilização penal dos dirigentes e responsáveis técnicos, com penas de detenção de 1 a 3 anos;
- Restrição de acesso a crédito público e impedimento de participação em licitações;
- Responsabilidade civil por danos ambientais, que é objetiva — ou seja, independe de culpa.
Além das penalidades diretas, a irregularidade ambiental gera passivos que comprometem a due diligence em processos de fusão e aquisição, o acesso a financiamentos de bancos de desenvolvimento e a certificação em sistemas de gestão ambiental. Para entender como a auditoria ambiental pode identificar esses passivos antes que se tornem autuações, vale consultar artigos especializados sobre o tema.
FAQ: Qualquer engenheiro pode assinar um processo de licenciamento ambiental?
Não. A assinatura de documentos técnicos no licenciamento ambiental está vinculada às atribuições profissionais definidas pelo CONFEA/CREA para cada modalidade de engenharia. Um engenheiro mecânico, por exemplo, pode assinar o projeto de sistemas de controle de emissões atmosféricas, mas não pode assinar o diagnóstico do meio biótico ou o estudo de impacto sobre recursos hídricos. Cada parte do estudo ambiental deve ser assinada pelo profissional cuja formação e registro profissional abrangem aquela competência específica. O órgão licenciador verifica as ARTs e pode rejeitar documentos assinados por profissionais sem atribuição para o escopo declarado.
FAQ: É possível fazer o licenciamento ambiental sem contratar um profissional?
Na prática, não — ao menos não para atividades sujeitas a estudos ambientais formais. O órgão licenciador exige ART ou RRT vinculada a cada documento técnico apresentado, o que pressupõe a participação de profissional habilitado e registrado em conselho de classe. A única exceção parcial são os processos de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), previstos na Lei nº 15.190/2025 para atividades de baixo impacto, nos quais o empreendedor faz autodeclaração — mas mesmo nesses casos, a declaração tem conteúdo técnico que, se incorreto, gera responsabilidade civil e penal. Tentar conduzir o processo sem suporte técnico especializado é um risco desproporcionalmente alto frente ao custo de contratar uma consultoria ambiental qualificada.
