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Quem deve elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Studio Artemis
16 min de leitura

A responsabilidade por quem deve elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é frequentemente fonte de conflito entre empresas, consultores e órgãos ambientais. Muitos gestores de EHS ainda enfrentam dúvidas sobre se essa tarefa cabe ao próprio departamento, se exige terceirização obrigatória ou se demanda supervisão de profissional específico. A resposta não é única: depende da classificação dos resíduos, do porte da operação, das exigências da licença ambiental e da legislação municipal ou estadual que incide sobre a indústria.

Empresas de médio e grande porte frequentemente delegam a elaboração do PGRS a consultores especializados, mas mantêm responsabilidade legal integral sobre o documento. Pequenas operações podem estruturar planos simplificados internamente, desde que atendam aos requisitos da ABNT NBR 10.004 e da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O ponto crítico é que o plano não é apenas um papel de conformidade: é instrumento operacional que deve refletir a realidade da geração, segregação, armazenamento e destinação de resíduos na sua unidade.

Neste artigo, detalhamos as responsabilidades legais, quem pode e deve estar envolvido, e como evitar lacunas que costumam gerar autuações ambientais.

Quem é Obrigado a Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

A obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não recai sobre todas as empresas da mesma forma. A legislação brasileira estabelece critérios objetivos — tipo de atividade, natureza dos resíduos gerados, porte do empreendimento e exigências do órgão licenciador competente — que determinam quem está sujeito à obrigação. Ignorar esses critérios é um erro que custa caro: embargos, multas e bloqueio de licenças ambientais são consequências reais e frequentes.

Base Legal: O que Diz a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)

A Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é o marco regulatório central. Seu artigo 20 lista explicitamente os sujeitos à elaboração do PGRS:

  • Geradores de resíduos perigosos;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • Empresas de construção civil;
  • Responsáveis pelos terminais e outras instalações de transporte;
  • Responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
  • Responsáveis por atividades de mineração.

O Decreto Federal 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, reforça essas obrigações e detalha as responsabilidades compartilhadas na cadeia de geração, transporte, tratamento e destinação final. Além da lei federal, estados e municípios podem — e frequentemente o fazem — ampliar o escopo de obrigatoriedade por meio de legislações próprias, tornando o enquadramento ainda mais abrangente dependendo da localidade do empreendimento.

Empresas e Atividades Obrigadas a Elaborar o PGRS

O artigo 20 da PNRS define categorias amplas, mas a aplicação prática exige entender o que cada categoria abrange no contexto operacional de cada setor.

Geradores de Resíduos Perigosos (Classe I)

Qualquer empresa que gere resíduos classificados como Classe I — Perigosos pela NBR 10.004 da ABNT está automaticamente obrigada ao PGRS, independentemente do porte ou do volume gerado. Resíduos com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade enquadram-se nessa classe. Indústrias químicas, metalúrgicas, de galvanoplastia, de tintas e vernizes, refinarias, distribuidoras de combustíveis e empresas que utilizam solventes orgânicos são exemplos típicos. O volume gerado não é critério de isenção nessa categoria — mesmo pequenos geradores de resíduos perigosos estão sujeitos à obrigação.

Estabelecimentos de Saúde, Hospitais e Clínicas

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são regulados também pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005. Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, serviços de hemodiálise, farmácias de manipulação, clínicas veterinárias e estabelecimentos de tatuagem e piercing estão sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é a forma específica do PGRS para esse segmento. A exigência vale desde pequenas clínicas com um único consultório até grandes complexos hospitalares.

Indústrias de Construção Civil

A Resolução CONAMA 307/2002 e suas atualizações regulamentam especificamente os Resíduos da Construção Civil (RCC). Construtoras, incorporadoras e empresas de demolição com obras acima dos limites definidos pelo município são obrigadas a elaborar o PGRS. Em muitos municípios, obras que gerem acima de 1 m³ de resíduos já exigem o plano. A segregação em classes A (recicláveis para aterro de inertes), B (recicláveis para outras destinações), C (sem tecnologia consolidada de reciclagem) e D (perigosos) é estrutura obrigatória do plano para esse setor.

Terminais de Transporte, Portos, Aeroportos e Ferrovias

Terminais portuários, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias são pontos de convergência de resíduos de origens diversas — inclusive resíduos de bordo de embarcações e aeronaves, que podem ter caráter internacional e exigir controle sanitário especial. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério do Meio Ambiente estabelecem requisitos adicionais para esses estabelecimentos, tornando o PGRS um instrumento de conformidade sanitária e ambiental simultaneamente.

Atividades de Mineração

Empresas de mineração geram volumes expressivos de rejeitos, estéreis e efluentes com potencial de contaminação de solo e recursos hídricos. A Agência Nacional de Mineração (ANM) exige o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Mineração (PGRM) como parte integrante do processo de licenciamento ambiental. A tragédia de Mariana (2015) e o rompimento em Brumadinho (2019) tornaram o tema ainda mais crítico do ponto de vista regulatório e de fiscalização.

Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços (conforme regulamentação local)

Supermercados, shoppings, hotéis, restaurantes de grande porte, lavanderias industriais, postos de combustíveis e oficinas mecânicas frequentemente geram resíduos que não se enquadram como domiciliares. A obrigatoriedade de elaborar o PGRS para esse grupo depende da legislação municipal e estadual, além da natureza dos resíduos gerados. Postos de combustíveis, por exemplo, geram resíduos perigosos (óleo lubrificante usado, filtros contaminados, embalagens de produtos químicos) e estão invariavelmente sujeitos ao plano.

Instituições Públicas: Universidades, Órgãos Federais e Administração Pública

A PNRS não isenta o poder público. Universidades federais e estaduais que mantêm laboratórios de química, biologia e saúde, hospitais universitários, quartéis, presídios e órgãos da administração direta e indireta que gerem resíduos especiais ou perigosos são obrigados ao PGRS. O Decreto 7.404/2010 (substituído pelo 10.936/2022) já determinava que a administração pública devesse dar o exemplo na gestão responsável de resíduos.

Atividades Empresariais que Devem Elaborar o PGRS por Setor

Setor Industrial e Manufatureiro

Indústrias de transformação são, na prática, as maiores geradoras de resíduos sujeitos ao PGRS. Metalurgia, siderurgia, indústria automotiva, química fina, petroquímica, papel e celulose, têxtil e calçadista, alimentos e bebidas — todas produzem resíduos com características que exigem gestão formalizada. O PGRS industrial precisa contemplar a identificação e classificação de cada fluxo de resíduo, os responsáveis por cada etapa, as formas de acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, além dos indicadores de monitoramento. Esse documento é condição para a obtenção e renovação da licença ambiental de operação.

Setor de Serviços de Saúde e Laboratórios

Além dos estabelecimentos assistenciais de saúde já mencionados, laboratórios de pesquisa, indústrias farmacêuticas e empresas de diagnóstico in vitro geram resíduos que exigem segregação rigorosa, embalagem específica, transporte por empresa licenciada e destinação em unidades autorizadas. O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão de saúde e pelo órgão ambiental competente. A ausência do plano pode resultar em interdição imediata pelo vigilância sanitária.

Setor de Construção e Demolição

Além das construtoras, empresas de retrofit, reformas prediais em edificações comerciais e industriais e empresas de gestão de facilities que realizam manutenção predial em escala precisam avaliar sua obrigatoriedade. Municípios como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte têm legislações próprias que detalham volumes mínimos e procedimentos específicos para o setor.

Setor de Logística, Transporte e Armazenagem

Operadores logísticos, transportadoras de produtos perigosos (sujeitas também à legislação de transporte de produtos perigosos — ANTT/MOPP) e armazéns gerais que movimentam produtos químicos ou farmacêuticos precisam do PGRS. A geração de embalagens contaminadas, resíduos de limpeza de tanques e contêineres, e materiais absorventes utilizados em vazamentos são fluxos que exigem controle documentado.

Setor Agrossilvopastoril

Propriedades rurais de grande porte, agroindústrias, frigoríficos, usinas de cana-de-açúcar e empresas de silvicultura comercial estão sujeitas ao PGRS. A gestão de embalagens de agrotóxicos (Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002), resíduos de abate, lodos de estações de tratamento de efluentes e biomassa são os principais fluxos a considerar. O licenciamento ambiental rural frequentemente condiciona a emissão da licença à apresentação do PGRS aprovado.

Quem É Responsável pela Elaboração Técnica do PGRS?

Profissional Habilitado: Engenheiro Ambiental ou Técnico Responsável

A PNRS não especifica uma única categoria profissional para a elaboração do PGRS, mas a prática regulatória e as exigências dos órgãos ambientais estaduais e municipais consolidaram que o documento deve ser assinado por profissional legalmente habilitado — engenheiro ambiental, engenheiro civil (com especialização em meio ambiente), engenheiro químico, engenheiro sanitarista ou biólogo, dependendo da natureza dos resíduos e da exigência do órgão licenciador. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU são documentos que acompanham o plano. Assim como ocorre no licenciamento ambiental, a habilitação do responsável técnico é verificada pelo órgão competente antes da aprovação do PGRS.

Papel do Gerador de Resíduos na Responsabilidade Socioambiental

A elaboração técnica pode ser terceirizada para uma consultoria especializada, mas a responsabilidade legal permanece com o gerador. O artigo 27 da PNRS é categórico: o gerador de resíduos é responsável por sua gestão desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada. Isso significa que contratar uma transportadora ou uma empresa de destinação não isenta o gerador de sua responsabilidade solidária em caso de destinação irregular. O PGRS é, portanto, o instrumento pelo qual o gerador demonstra que conhece seus resíduos, controla sua cadeia de custódia e adota medidas de prevenção e minimização.

Como Saber se Sua Empresa Precisa do PGRS: Critérios de Enquadramento

Enquadramento pelo IBAMA (CTF/AIDA) e Órgãos Estaduais

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/AIDA) do IBAMA é o primeiro critério objetivo de enquadramento. Empresas cadastradas no CTF/AIDA como geradoras de resíduos perigosos estão automaticamente sujeitas ao PGRS e à entrega do Relatório Anual de Atividades (RAPP). Os órgãos estaduais — CETESB em São Paulo, FEAM em Minas Gerais, INEA no Rio de Janeiro, entre outros — possuem listas de atividades e instruções normativas próprias que detalham as exigências locais.

Enquadramento pelo Licenciamento Ambiental Municipal

Para atividades de impacto local, o órgão ambiental municipal é o licenciador competente, conforme a Resolução CONAMA 237/1997. Nesses casos, a exigência do PGRS consta do próprio Termo de Referência emitido pela prefeitura. Entender a diferença entre licenciamento ambiental e licença ambiental é fundamental para saber a qual esfera — federal, estadual ou municipal — sua empresa deve responder e, consequentemente, qual o formato e os requisitos do PGRS exigido.

Volume e Tipo de Resíduo Gerado como Critério de Obrigatoriedade

Para atividades comerciais e de serviços, o critério de volume é frequentemente utilizado pelos municípios para definir a obrigatoriedade. Geradores que produzem acima de determinado volume diário ou mensal — que varia de município para município — são classificados como grandes geradores e passam a ter obrigações específicas, incluindo a elaboração do PGRS e a contratação de serviço de coleta diferenciada. Em São Paulo, por exemplo, o Decreto Municipal 54.533/2013 define grandes geradores como aqueles que produzem acima de 200 litros de resíduos por dia.

PGRS Digital: Como Elaborar e Registrar o Plano Online

Plataformas Municipais e Estaduais para Registro do PGRS

A digitalização dos processos ambientais avançou significativamente nos últimos anos. Em São Paulo, o Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos Especiais (SIGOR) da CETESB é a plataforma obrigatória para registro e acompanhamento do PGRS de resíduos perigosos. O IBAMA disponibiliza o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) para consolidação de dados em nível federal. Outros estados possuem sistemas próprios ou integrados ao SINIR. O gerador deve verificar com o órgão licenciador competente qual plataforma utilizar e quais relatórios periódicos são exigidos — a entrega do inventário anual de resíduos é, em muitos estados, condição para renovação da licença de operação.

Passo a Passo para Elaborar o PGRS Digital

  1. Levantamento e caracterização dos resíduos: identificar todos os fluxos de resíduos gerados, classificá-los conforme NBR 10.004 (Classes I, II-A e II-B) e quantificá-los.
  2. Definição das responsabilidades internas: nomear os responsáveis por cada etapa — geração, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte interno e externo.
  3. Seleção de prestadores habilitados: transportadoras com licença ANTT para resíduos perigosos e destinadores com licença ambiental válida para cada tipo de resíduo.
  4. Elaboração do documento técnico: redigido pelo responsável técnico habilitado, com ART/RRT anexa.
  5. Registro na plataforma do órgão competente: upload do plano aprovado, cadastro dos prestadores e configuração dos relatórios periódicos.
  6. Treinamento da equipe e implementação: o plano só é efetivo se os operadores conhecerem os procedimentos — a capacitação é parte integrante do PGRS.
  7. Monitoramento e revisão periódica: o PGRS deve ser revisado sempre que houver mudança significativa no processo produtivo ou nas quantidades geradas.

Consequências para Quem Não Elabora o PGRS Obrigatório

Multas, Embargo e Sanções Administrativas Previstas em Lei

A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto 6.514/2008 estabelecem as sanções aplicáveis. A ausência do PGRS pode enquadrar-se como infração administrativa ambiental, com multas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões dependendo da gravidade, do porte do infrator e da reincidência. Além da multa, o órgão ambiental pode aplicar embargo da atividade, apreensão de equipamentos e suspensão de licenças. Em casos de dano ambiental comprovado decorrente da ausência de gestão adequada, a responsabilidade pode alcançar a esfera penal, com penas de reclusão para os responsáveis legais da empresa.

Impacto no Licenciamento Ambiental e Alvará de Funcionamento

Na prática operacional, o impacto mais imediato da ausência do PGRS é o bloqueio do processo de licenciamento ambiental. Órgãos como a CETESB, o INEA e a FEAM condicionam a emissão e a renovação da Licença de Operação (LO) à apresentação e aprovação do PGRS. Sem a LO, a empresa opera em situação irregular e fica sujeita a autuações durante fiscalizações de rotina ou decorrentes de denúncias. Municípios que integram o PGRS ao processo de alvará de funcionamento — especialmente para grandes geradores — podem negar ou cassar o alvará por essa razão. Entender a importância do licenciamento ambiental para as empresas ajuda a dimensionar o risco real que a ausência de documentação como o PGRS representa para a continuidade operacional.

Empresas que operam com passivos regulatórios — incluindo PGRS vencido, não aprovado ou inexistente — também enfrentam dificuldades em processos de due diligence para fusões, aquisições e captação de financiamento, uma vez que auditores ambientais identificam essas não conformidades como riscos relevantes para o negócio.

Perguntas Frequentes sobre Obrigatoriedade do PGRS

Microempresas e EPPs estão isentas do PGRS? Não automaticamente. O porte jurídico não é critério de isenção. O que define a obrigatoriedade é a natureza dos resíduos gerados e a atividade exercida. Uma microempresa que gere resíduos perigosos — como uma oficina mecânica ou um laboratório de análises — está sujeita ao PGRS da mesma forma que uma grande indústria.

O PGRS tem prazo de validade? O plano em si não tem prazo de validade fixo na legislação federal, mas deve ser revisado sempre que houver alteração significativa no processo produtivo. Na prática, os órgãos licenciadores exigem a atualização do PGRS a cada renovação da licença ambiental — geralmente a cada 4 ou 6 anos, conforme o estado.

Uma empresa pode elaborar o PGRS internamente, sem consultoria externa? Tecnicamente sim, desde que conte com profissional habilitado em seu quadro funcional e que o documento atenda a todos os requisitos do órgão competente. Na prática, a maioria das empresas recorre a consultorias especializadas porque o processo envolve classificação técnica de resíduos, conhecimento da legislação estadual e municipal aplicável, relacionamento com o órgão licenciador e experiência na seleção de prestadores habilitados — competências que raramente estão disponíveis internamente fora de grandes corporações com equipes de EHS estruturadas.

O PGRS substitui o manifesto de transporte de resíduos? Não. O PGRS é o plano — o documento estratégico que descreve como a empresa vai gerenciar seus resíduos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento operacional que acompanha cada carga de resíduos no transporte. Ambos são obrigatórios e complementares: o PGRS define as diretrizes, e o MTR registra a execução de cada movimentação.